Entre as diversas mudanças na declaração de imposto de renda 2024, podemos citar o aumento na faixa de isenção da tabela progressiva e dos rendimentos para o trabalhador rural. Além disso, as novas regras também se aplicam para rendimentos no exterior e para a posse ou propriedade de bens e direitos no país.
Novas regras do Imposto de Renda 2024
A entrega do imposto de renda 2024 trouxe novidades que já estavam sendo anunciadas a partir de maio de 2023. Mais recentemente, a medida provisória assinada pelo Presidente da República fixou as novas alíquotas para o pagamento de IR.
Para explicar essas alterações, a Open Serviços Paralegais preparou um guia sobre as regras da declaração de 2024. Veja a seguir:
- Lei nº 14.663/2023: Esta lei, prevê a política de valorização permanente do salário mínimo. Dessa forma, a partir de sua aprovação, o aumento salarial deve ocorrer tendo como base o índice inflacionário do ano anterior somado ao desenvolvimento de P.I.B. dos últimos dois anos.
- Lei nº 14.754/2023: Altera as regras para tributação sobre trusts e rendimentos auferidos no exterior, de pessoas residentes no Brasil.Antes, a aplicação de impostos só ocorria caso os valores retornassem ao país. Atualmente, a alíquota linear de 15% é aplicada em todos os casos, portanto bens e rendimentos no exterior estão sujeitos à tributação.
- Novas regras para receita em atividade rural: As mudanças do imposto de renda 2024 também preveem, por exemplo, que o produtor rural terá uma faixa de isenção mais ampla, com uma receita bruta anual que passou de R$142.798,50 para R$153.199,50.
- Rendimentos não tributáveis e isentos: Também houve ampliação da faixa de isenção para essa categoria, com aumento de R$160 mil em relação ao ano anterior (antes o limite era R$40 mil reais, hoje é R$200 mil).
- Posse ou propriedade de bens e direitos: Item obrigatório no IR, o valor mínimo da declaração passou de R$300 mil para R$800 mil.
Entrega do Imposto de Renda 2024: Como fazer
Neste ano, o sistema para entrega de declaração é o Meu Imposto de Renda 2024. O preenchimento da documentação acontece dentro do Portal gov.br.
Boa parte das informações dos contribuintes já estão pré-cadastradas na plataforma, dessa forma, cabe ao responsável pela declaração verificar se os dados estão corretos.
Além disso, outra mudança em relação ao ano anterior é que agora o sistema também já disponibiliza registros antecipados sobre embarcações aéreas. Dessa forma, declarações de imposto de renda 2024 também contam com um espaço mais detalhado sobre cripto ativos, onde é possível verificar o tipo de moeda declarada.
Datas para entrega de declaração e restituição
É importante se atentar à data limite para envio da declaração de IR, que vai até dia 31 de maio de 2024. Além disso, é sempre recomendável fazer a declaração com antecedência. Dessa forma, há tempo hábil para verificação e correção de informações.
Essa medida também evita transtornos com possíveis erros do portal, que pode funcionar pior ou mais lento devido ao causado grande fluxo de acessos. Isto geralmente ocorre no fim do prazo.
A restituição, por sua vez, ocorrerá por meio de lotes, que podem ser verificados na tabela a seguir:
Lote | Data da restituição |
1º Lote | 31 de maio |
2º Lote | 28 de junho |
3º Lote | 31 de julho |
4º Lote | 30 de agosto |
5º Lote | 30 de setembro |
Na dúvida sobre a entrega de DIRPF, consulte um contador experiente nessa área. A Open é especialista em declarações de Imposto de Renda e pode te ajudar! Por isso, conheça nossa atuação!