A legislação de microempresa é um dos pilares para o funcionamento legal de pequenos negócios no Brasil.
Embora tenha sido criada para facilitar a abertura e a gestão das empresas de menor porte, ela apresenta regras e obrigações que exigem atenção constante dos empreendedores e dos profissionais contábeis.
Por isso, conhecer os principais aspectos dessa legislação é essencial para evitar penalidades, garantir incentivos fiscais e manter a regularidade da empresa perante os órgãos públicos.
A seguir, um contador explica de forma direta o que realmente importa para a gestão de uma microempresa.
O que define uma microempresa na legislação brasileira?
A legislação de microempresa está diretamente vinculada ao porte e à receita bruta anual da empresa. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, são consideradas microempresas aquelas com faturamento anual de até R$360 mil.
Outros critérios também são avaliados:
- Não possuir sócio no exterior;
- Não exercer atividade com impedimento legal (como instituições financeiras);
- Ter no máximo um estabelecimento (em regra, sede ou filial única);
- Estar enquadrada no Simples Nacional, se optar por esse regime tributário.
Assim sendo, o enquadramento correto garante acesso a benefícios fiscais e desburocratização no cumprimento de obrigações.
Regime tributário e a legislação de microempresa
A escolha do regime tributário impacta diretamente a carga fiscal da microempresa. A legislação de microempresa permite, prioritariamente, a adesão ao Simples Nacional — regime simplificado que unifica o pagamento de impostos.
Entretanto, é necessário estar atento a algumas situações:
- Empresas inadimplentes com tributos federais não podem aderir ou permanecer no Simples Nacional;
- A tabela de alíquotas varia conforme o setor (comércio, indústria, serviços);
- Exceder o limite de faturamento pode obrigar a migração para regimes mais complexos, como o Lucro Presumido.
Nesse sentido, o papel do contador é fundamental para evitar erros no enquadramento tributário e garantir o aproveitamento dos benefícios legais.
Obrigações acessórias: o que a microempresa deve entregar
Mesmo que vise uma promessa de simplicidade, a legislação de microempresa prevê uma série de obrigações acessórias que não podem ser negligenciadas. Entre as principais, destacam-se:
- Emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e);
- Entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais);
- Escrituração do Livro Caixa e do Livro Registro de Inventário (se aplicável);
- Registro e atualização do CNPJ, inscrição estadual e/ou municipal;
- Cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, como DCTFWeb.
Portanto, o acompanhamento de um profissional contábil evita autuações e garante a conformidade legal da empresa.
Benefícios previstos pela legislação de microempresa
Posto que a legislação de microempresa oferece uma série de vantagens legais para estimular o empreendedorismo formalizado no Brasil, os principais benefícios incluem:
- Carga tributária reduzida por meio do Simples Nacional;
- Menor burocracia para abertura, alteração e baixa da empresa;
- Prioridade em processos de licitação pública;
- Tratamento diferenciado em fiscalizações e cumprimento de exigências legais.
Ainda assim, é necessário observar que tais benefícios só são garantidos àquelas microempresas que se mantêm regulares, com obrigações em dia e sem pendências nos cadastros públicos.
Fiscalizações e penalidades para microempresas
Por outro lado, a legislação de microempresa também prevê sanções em caso de descumprimento das normas. Os principais riscos enfrentados por empresas que não observam as regras incluem:
- Exclusão do Simples Nacional;
- Multas por não entrega de obrigações acessórias;
- Penalidades trabalhistas e previdenciárias;
- Dificuldade de obtenção de crédito e de participação em licitações públicas.
Portanto, manter um controle fiscal e contábil adequado é decisivo para a longevidade do negócio.
Atualizações legais: como a legislação de microempresa evolui
A legislação de microempresa está em constante evolução. Desde a criação da Lei Complementar nº 123, diversas alterações foram realizadas para ampliar os benefícios e ajustar o sistema às realidades econômicas do país.
Por exemplo:
- Em 2024, o limite de faturamento é de R$360 mil;
- A criação do MEI (Microempreendedor Individual) como categoria simplificada derivada das microempresas;
- Modernização dos sistemas digitais de envio de obrigações (como o eSocial);
- Inclusão de novas atividades permitidas no Simples Nacional.
Dessa forma, acompanhar as atualizações normativas evita que a empresa atue com base em regras desatualizadas.
Microempresa e contratação de funcionários: o que diz a lei
A legislação de microempresa não impõe limites rígidos à contratação de funcionários, mas estabelece algumas orientações importantes:
- O contrato de trabalho deve seguir as normas da CLT;
- É obrigatória a escrituração do eSocial;
- A empresa deve cumprir com recolhimentos de FGTS, INSS e demais encargos;
- O número de funcionários deve ser compatível com a estrutura e o faturamento da empresa.
Além disso, a contratação de autônomos e prestadores de serviço deve observar a legislação tributária, para evitar caracterização de vínculo empregatício.
Enquadramento correto e manutenção da regularidade cadastral
Para usufruir dos benefícios previstos na legislação de microempresa, é fundamental manter a empresa devidamente regularizada. Ou seja, são necessárias:
- Atualização dos dados cadastrais no CNPJ, prefeitura e demais órgãos;
- Verificação periódica da situação fiscal;
- Certidões negativas atualizadas (federal, estadual e municipal);
- Regularidade perante o FGTS e INSS.
Quando a empresa deixa de ser microempresa?
A legislação de microempresa prevê critérios que, se ultrapassados, obrigam o desenquadramento do regime. Os principais são:
- Faturamento acima de R$360 mil/ano;
- Inclusão de sócio pessoa jurídica ou estrangeiro;
- Desenvolvimento de atividade impeditiva;
- Decisão estratégica de mudança para outro regime tributário.
Vale pontuar que o desenquadramento precisa ser comunicado aos órgãos competentes e à Receita Federal, sob pena de autuações fiscais.
Fique em dia com a legislação. Conte com a Open Paralegal!
Muitas microempresas deixam de crescer por desconhecimento da legislação vigente ou por falhas na gestão fiscal. Por isso, contratar profissionais especializados em legalização de empresas representa um diferencial estratégico, pois contribui para:
- Redução de riscos legais;
- Melhoria na tomada de decisões;
- Agilidade no cumprimento de exigências burocráticas;
- Regularidade perante os entes públicos.
Portanto, se sua microempresa precisa de apoio com certidões, registros, alterações contratuais ou acompanhamento em órgãos públicos, a Open Paralegal está pronta para ajudar.
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