Introdução
Optar por abrir empresa no Simples Nacional é uma das decisões mais vantajosas para quem está começando no mundo dos negócios e deseja simplicidade na gestão tributária. Esse regime foi criado com o intuito de reduzir a carga burocrática e unificar diversos tributos em uma única guia, o que favorece a organização financeira e contábil de micro e pequenas empresas.
Neste artigo, explicamos o que é o Simples Nacional, quem pode aderir, como funciona o processo de abertura da empresa nesse regime e quais cuidados devem ser tomados para garantir que a escolha seja realmente vantajosa.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, esse modelo tem como principal objetivo facilitar a vida do empreendedor brasileiro, reunindo em um único documento de arrecadação (DAS) até oito tributos federais, estaduais e municipais.
Esse sistema é administrado por um comitê gestor formado por representantes da União, dos Estados e dos Municípios. A grande vantagem está na unificação dos impostos, o que reduz a complexidade das obrigações fiscais e torna o ambiente mais favorável para o crescimento de empresas menores. Além disso, o Simples Nacional possui alíquotas progressivas, que variam de acordo com o faturamento anual da empresa e o tipo de atividade exercida.
Quem pode abrir empresa no Simples Nacional?
Para abrir empresa no Simples Nacional, é necessário atender a critérios definidos pela Receita Federal. O regime foi pensado para beneficiar negócios de pequeno porte, que enfrentam maior dificuldade para lidar com as exigências do sistema tributário convencional. No entanto, há algumas restrições importantes que precisam ser observadas antes de iniciar o processo.
Entre os principais requisitos, estão: ter um faturamento bruto anual de até R$4,8 milhões, exercer atividades que estejam previstas nas tabelas do Simples Nacional, não possuir débitos com a Receita Federal, estadual ou municipal, e não ter participação societária em outras empresas que ultrapassem os limites permitidos. Empresas com capital estrangeiro também têm restrições para adesão.
É importante ressaltar que atividades como instituições financeiras, empresas de transporte intermunicipal e interestadual, e determinados serviços intelectuais estão impedidas de aderir ao Simples Nacional, conforme listagem atualizada pela Receita.
Por que abrir empresa no Simples Nacional?
A escolha pelo Simples Nacional oferece uma série de vantagens operacionais e financeiras para o empreendedor. Uma das principais razões para optar por esse regime é a simplicidade na gestão tributária. Em vez de apurar e pagar separadamente cada um dos tributos federais, estaduais e municipais, a empresa paga tudo por meio do DAS, com alíquotas ajustadas de acordo com o seu porte e atividade.
Além disso, o regime proporciona uma economia significativa, principalmente para empresas com margens menores e estrutura mais enxuta. Ele também facilita o acesso ao crédito, melhora a imagem da empresa perante o mercado e órgãos públicos, e reduz o custo de contratação de serviços contábeis. Outro ponto importante é que o Simples Nacional oferece vantagens na participação em licitações públicas e na formalização de contratos com grandes empresas.
Etapas para abrir empresa no Simples Nacional
O processo para abrir empresa no Simples Nacional segue as mesmas etapas da abertura de qualquer outra empresa, com o diferencial de que, ao final, o empreendedor deve formalizar sua opção pelo regime. Por isso, é fundamental se planejar bem e contar com apoio especializado para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.
A primeira etapa é definir a natureza jurídica da empresa — geralmente opta-se por ME ou EPP, nas formas de Sociedade Limitada (LTDA) ou Empresário Individual. Em seguida, o empreendedor deve escolher o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de acordo com as atividades que pretende exercer, lembrando que nem todas são compatíveis com o Simples.
Com essas definições, o próximo passo é a consulta de viabilidade na prefeitura, que avalia se a atividade pode ser exercida no endereço pretendido. Após aprovação, é preciso elaborar o contrato social e registrar na Junta Comercial. Com o registro, é possível solicitar o CNPJ na Receita Federal e realizar as inscrições estaduais e municipais, se exigidas. Por fim, deve-se solicitar a opção pelo Simples Nacional, o que deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao início das atividades.
Cuidados ao escolher o Simples Nacional
Apesar das inúmeras vantagens, o Simples Nacional não é necessariamente o melhor caminho para todas as empresas. A escolha do regime tributário deve ser baseada em uma análise detalhada do modelo de negócios, volume de faturamento, margem de lucro, estrutura de custos e projeção de crescimento.
Empresas que operam com margens muito altas ou que prestam serviços enquadrados no Anexo V da tabela do Simples podem acabar pagando mais impostos do que se estivessem no Lucro Presumido. Além disso, o regime tem regras específicas para empresas que prestam serviços para outras pessoas jurídicas, o que pode influenciar no valor da carga tributária.
É fundamental contar com uma equipe especializada para realizar simulações e verificar qual modelo trará mais benefícios. Um erro na escolha do regime pode representar prejuízos financeiros e dificuldades na gestão a longo prazo.
Simples Nacional vs. outros regimes
Antes de tomar a decisão de abrir empresa no Simples Nacional, é essencial entender as diferenças em relação aos outros regimes tributários disponíveis: o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada um tem suas vantagens e desvantagens, e a escolha deve ser feita com base em uma análise técnica e estratégica.
O Simples Nacional é o mais indicado para negócios com faturamento anual até R$4,8 milhões, pois oferece menor carga tributária e gestão simplificada. Já o Lucro Presumido é uma alternativa para empresas que não podem aderir ao Simples, com apuração dos tributos com base em margens fixas de lucro pré-definidas. Por fim, o Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento elevado ou que exercem atividades específicas, com apuração detalhada dos lucros reais obtidos.
Cada regime possui obrigações acessórias e estrutura contábil própria, o que impacta diretamente nos custos operacionais da empresa.
Quais documentos são necessários?
Para dar início ao processo de abertura, é necessário reunir uma série de documentos que permitirão o registro da empresa nos órgãos competentes. Essa etapa é essencial para garantir que o negócio seja iniciado de forma legal e com a devida regularização tributária e fiscal.
Os documentos básicos incluem RG e CPF dos sócios, comprovante de residência, contrato de locação ou escritura do imóvel onde funcionará a empresa, nome empresarial desejado, definição do capital social, e a lista de atividades (CNAEs) que serão exercidas. Em alguns municípios, também é exigido o comprovante de regularidade do imóvel e alvarás específicos.
Com esses documentos em mãos, a equipe responsável pela legalização pode dar andamento aos registros e solicitações junto aos órgãos públicos.
Simples Nacional e emissão de nota fiscal
Empresas enquadradas no Simples Nacional também têm a obrigação de emitir nota fiscal. Essa emissão pode variar conforme o tipo de serviço prestado, o município de atuação e o tipo de cliente atendido (pessoa física ou jurídica). Em geral, quando a venda é feita para outra empresa, a emissão da nota fiscal é obrigatória em todos os casos.
Para emitir notas fiscais eletrônicas, o empreendedor deve se cadastrar no sistema da prefeitura ou da Secretaria da Fazenda estadual, conforme o tipo de atividade. Também será necessário obter um certificado digital, que garante a autenticidade e validade jurídica da nota.
A emissão correta de notas fiscais é fundamental para manter a regularidade da empresa, evitar multas e garantir a transparência nas transações comerciais.
Quando o Simples Nacional deixa de ser vantajoso?
Com o crescimento do negócio, pode ser necessário reavaliar o regime tributário. Quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento permitido, ou passa a exercer atividades vedadas ao Simples Nacional, será obrigatória a migração para outro regime.
Além disso, mesmo sem a obrigatoriedade, alguns empreendedores percebem que o modelo já não atende mais às necessidades do negócio. O aumento da folha de pagamento, novas contratações, elevação do custo de operação e mudanças no perfil dos clientes podem impactar diretamente na carga tributária.
Por isso, é importante revisar periodicamente o enquadramento da empresa e buscar orientação técnica especializada para garantir a continuidade do crescimento com economia e segurança jurídica.
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