Na Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA), ou, como também é conhecida, Sociedade Limitada, os sócios da empresa não são responsáveis por possíveis prejuízos da entidade. Esse tipo de proteção é desejável sempre que a atividade da marca seja de riscos altos.
Porém, tal benefício não vem sem custos. Para criar uma Sociedade de Responsabilidade Limitada, é preciso encaminhar alguns processos. Leia o presente artigo e saiba mais sobre o assunto.
A Sociedade de Responsabilidade Limitada e seu funcionamento
Uma sociedade de responsabilidade limitada oferece um tipo de configuração societária particular, em que os sócios não são afetados em seus patrimônios particulares a fim de quitar débitos empresariais.
A responsabilidade existe ainda assim, e limita-se a um valor determinado. O grupo societário terá responsabilidade apenas até o valor da participação no capital social. Uma vez que este se exaure, não há riscos de ver seus bens pessoais afetados.
Existe, então, uma separação: aquilo que é adquirido pela empresa é de titularidade dela, e não de seus sócios. Tal qual uma pessoa com individualidade própria, direitos e deveres pessoais, a empresa passa a figurar como uma personagem responsável por si em contratos e acordos.
Quais as principais características de uma Sociedade Limitada?
Empresas desse tipo de sociedade passam a ter algumas responsabilidades obrigatórias, como por exemplo:
- Integralização do Capital Social: A integralização do capital social na Sociedade de Responsabilidade Limitada consiste na oferta dos valores que irão formar o capital social da empresa. São responsáveis por oferecer tais valores os sócios envolvidos, na medida de suas respectivas participações. Caso não haja integralização dos valores, é preciso reduzir o capital social da empresa;
- Divisão do capital social em cotas: O capital social da empresa, além de integralizado, também deve se dividir em cotas com valores específicos, de acordo com a porcentagem de participação dos sócios no momento de investimento inicial;
- Uso do LTDA: Toda e qualquer Sociedade de Responsabilidade Limitada deverá fazer uso da sigla LTDA ao fim de seu nome empresarial, demonstrando publicamente a qualquer pessoa interessada o regime de responsabilidade adotado pelos sócios da marca.
Paralelamente a essas obrigações, a empresa passa a contar com a já mencionada limitação da responsabilidade dos sócios, e à não obrigatoriedade de um conselho fiscal. Este, ainda fortemente recomendado, não é obrigatório, e fica a critério da gestão.
Deseja constituir uma Sociedade de Responsabilidade Limitada?
A fim de constituir uma Sociedade Limitada, é preciso dar alguns passos burocráticos. Para isso, primeiramente busque a ajuda de uma equipe especializada em serviços jurídicos e paralegais como a Open Paralegal.
Com a ajuda de uma empresa experiente como a Open Paralegal, seu processo de constituição de Sociedade Limitada deverá fluir muito mais facilmente. Com o acompanhamento profissional, sua marca em nascimento terá sempre ajuda durante os contatos com órgãos reguladores, representantes do Estado e assim por diante, garantindo a plena concordância com a legislação vigente.
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