Entendendo o processo de recuperação judicial

O processo de recuperação judicial requer algumas ações importantes. Para entender quais, acesse esse artigo da Open Serviços Paralegais.

Substituta da concordata, a recuperação judicial é uma forma de recurso jurídico que as empresas podem solicitar quando há risco iminente de falência. Assim, no artigo de hoje, te explicamos mais detalhes.

Para que serve a recuperação judicial?

Crises financeiras podem abalar as atividades empresariais a ponto de ser necessário realizar um pedido de recuperação judicial. Essa requisição se faz com base em uma lei de 2005, com alterações em 2020. Além disso, estabelecem-se normas para recuperações judiciais, extrajudiciais e processos de falência.

Para empresas, o objetivo central do procedimento é a possibilidade de renegociar dívidas e continuar as atividades corporativas. Por outro lado, para o governo, há interesse em estabelecer parâmetros de equilíbrio no empreendedorismo brasileiro. 

Aprovar a recuperação judicial, nesse sentido, pode significar que o papel desempenhado por uma empresa é relevante para uma determinada região ou parcela social. Com as negociações, garante-se aos credores o amparo necessário para acompanhamento dos processos e negociação de dívidas.

Como se faz a recuperação judicial?

A fim de realizar a solicitação judicial, é necessário se organizar para a apresentação de documentos importantes, como os demonstrativos financeiros e contábeis e a relação patrimonial do empreendimento.

Também é importante elencar, entre as entregas, quem são os credores e quais as quantias devidas. Além disso, outra exigência é apresentar o plano recuperativo contendo informações sobre procedimentos que a empresa adotou para manter o pagamento salarial e compra de matéria-prima durante o período de crise.

Na revisão de 2020, a lei passou a permitir que credores também apresentassem um plano de recuperação, que pode ser avaliado caso a proposta da empresa devedora seja barrada. 

É importante ressaltar que a legislação para recuperação e falência não se aplica aos seguintes casos:

  • Instituições financeiras (públicas ou privadas)
  • Cooperativas de crédito
  • Consórcios
  • Empresas de previdência complementar
  • Sociedades que operam plano de assistência à saúde
  • Sociedades seguradoras e de capitalização
  • Empresas públicas e sociedades de economia mista

O empresário responsável pelos negócios também pode sofrer restrições se não estiver exercendo suas funções por período superior a dois anos. Outra restrição diz respeito a possíveis processos de falência anteriores, se estes não tiverem sido extintos.

Além disso, o responsável legal pela empresa não pode ter sido aprovado em processo de recuperação nos últimos cinco anos. Se acatado, o processo de recuperação judicial permite a renegociação e parcelamento de dívidas, e deve-se cumprir isso dentro de um prazo máximo de dois anos.

Quem pode auxiliar nesta questão?

Deve-se fazer a solicitação de recuperação com o acompanhamento de um advogado e, se acatada,  a empresa deve apresentar documentos mensais ao administrador judicial escolhido para acompanhamento do caso.

O administrador, apesar deste nome, não se torna responsável pela gestão de atividades empresariais. Pelo contrário, sua função é a de garantir que o juiz responsável pela recuperação judicial tenha todas as informações importantes de fiscalização do processo.

Estar protegido juridicamente pode evitar que situações de crise financeira se agravem e levem a decisões mais drásticas, como as de entrada em falência. Por isso, se você quer acompanhamento jurídico para o seu empreendimento, acesse os serviços da Open!